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Defesa de Mauro Hoffmann também recorre à Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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Foto: Pedro Piegas (Diário)

Assim como a defesa de Elissandro Spohr, os advogados do outro ex-sócio da boate, Mauro Hoffmann, também recorreram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. O objetivo, conforme os defensores, é assegurar a presunção da inocência de Mauro e a garantia do habeas corpus, que foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

O habeas corpus do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul foi suspenso a partir de uma decisão do ministro Luiz Fux, do STF. Em 14 páginas, a denúncia argumenta que a decisão transgride o duplo grau de jurisdição e o devido processo legal, e pede o restabelecimento da plena liberdade.

- Quando houve a concessão da suspensão em liminar, pelo Supremo Tribunal Federal, adotamos três caminhos distintos: um agravo Regimental, contra a decisão, dentro do próprio processo; um habeas corpus, impetrado ao Supremo Tribunal Federal, apontado o ato coativo do Ministro Presidente; e, por fim, um pedido de medidas cautelares junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, por violação à presunção de inocência, do devido processo legal, do duplo grau de jurisdição do Habeas Corpus, garantias asseguradas na Convenção Americana de Direitos Humanos - explica o advogado Bruno Seligman de Menezes.

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O pedido é para que Mauro responda o processo em liberdade, pelo menos, até a exaustão das possibilidades de recursos. O advogado acrescenta, ainda, que considera necessário agir quando se nota que os fins estão justificando os meios dentro do processo penal:

- Não se pode admitir que, a pretexto de qualquer 'bem comum', as regras mais elementares de proteção a direitos humanos sejam afetadas, sob pena de os fins acabarem legitimando os meios quando, no processo penal, é rigorosamente o contrário o que deve ocorrer. Qualquer pena (o fim) somente é legítima quando os meios (o processo e suas garantias) forem estritamente observados.  

Mauro foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão. Atualmente, cumpre a pena na Penitenciária Estadual de Canoas, onde também está preso Elissandro Spohr. Os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão, estão no Presídio de São Vicente do Sul. 

CONDENAÇÕES

Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão - 18 anos

ENTENDA O CASO

  • Os quatro réus, que respondiam pelo incêndio, foram condenados a cumprir pena. Marcelo e Luciano tiveram pena de 18 anos, enquanto Mauro teve pena de 19 anos e 6 meses e Elissandro Spohr teve pena de 22 anos e 6 meses
  • Na sexta-feira, no encerramento do júri, o juiz Orlando Faccini Neto determinou a prisão imediata dos quatro. Porém, um habeas corpus da defesa de Elissandro Spohr concedeu que o réu recorresse em liberdade, benefício ampliado aos outros três.
  • Na terça-feira, o Ministério Público ingressou com pedido ao STF, pedindo pela cassação do habeas corpus.
  • O habeas foi cassado por decisão do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo
  • Os mandados de prisão foram expedidos pela 1ª Vara do Júri de Porto Alegre. Os quatro condenados foram presos
  • O habeas definitivo ainda seria julgado, mas o MP fez um novo pedido para que o STF já cassasse antes do resultado do TJRS, o que foi aceito
  • Apesar de o TJ votar pelo habeas, a decisão do STF impediu a liberdade dos condenados
  • Dois pedidos de habeas corpus foram feitos diretamente ao STF, que negou ambos. Ainda haverá recurso

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